Uma série de irregularidades apontadas
por uma auditoria do Tribunal de Contas no município de Maraial, levou a
Primeira Câmara do TCE a emitir um Parecer Prévio pela rejeição das contas de
governo da prefeita Maria Marlucia de Assis Santos, referentes ao exercício de
2014.
Após o trânsito em julgado, o parecer
vai ser apreciado pela Câmara de Vereadores da cidade.
A relatora do processo (TC 15100090-6)
foi a conselheira Teresa Duere que teve seu voto aprovado por unanimidade na
sessão ocorrida nesta terça-feira, 19.
Uma das irregularidades que levaram à
decisão do Tribunal foi a falta de investimentos do município na área de
educação. De acordo com os auditores, a prefeitura aplicou apenas 21,62% da sua
receita líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um percentual abaixo
do limite mínimo estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que é de
25%.
A falta de investimentos foi agravada
pelos indicadores do setor de ensino como Fracasso Escolar, IDEB e Taxa de
Distorção Idade-Série, que em Maraial estão abaixo da média, quando comparados
com municípios de faixa populacional semelhante.
Outra irregularidade diz respeito ao
limite de despesa com folha de pagamento de pessoal, que ficou em 63,61% da
Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54% estabelecido no art.
20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA - A administração
municipal descumpriu normas e procedimentos relativos à transparência pública
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação,
levando a cidade a ocupar, entre os 184 municípios pernambucanos, um nível
crítico de transparência, ficando em 163ª posição no Índice de Transparência
dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), divulgado pelo TCE.
Por essas razões, além de emitir Parecer
Prévio recomendando à Câmara Municipal de Maraial a rejeição das contas da
prefeita Maria Marlucia, a conselheira Teresa Duere fez as seguintes
recomendações ao atual gestor ou quem vier a sucedê-lo, para que as
irregularidades não voltem a se repetir em exercícios futuros:
- Utilizar a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolsos como instrumento de controle da execução
orçamentária e financeira, adequando a despesa à receita arrecadada, evitando
déficit na execução do orçamento;
- Estudar e implantar medidas que
possibilitem a elevação de arrecadação de tributos próprios e de créditos
inscritos na dívida ativa;
- Implantar as ações necessárias ao
cumprimento das normas sobre transparência pública, inclusive quanto à Lei de
Acesso à Informação e à divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos
municipais, para melhorar a posição que o município ocupa atualmente no Índice
de Transparência dos Municípios de Pernambuco e resolver as pendências antigas
existentes nas contas do FUNDEB, de forma que as conciliações bancárias
reflitam a real situação dos recursos do Fundo.
A conselheira determinou também à
Coordenadoria de Controle Externo do TCE que verifique, nas próximas auditorias
de gestão que realizar no município de Maraial, o cumprimento das determinações
emanadas, fazendo constar ponto específico no relatório técnico, com vistas a
possibilitar a aplicação das sanções cabíveis no caso de descumprimento.
A sessão da Primeira Câmara teve como
representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
Gerência de
Jornalismo (GEJO), 19/07/2016.
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